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ADEPOL-PR Informa: Ministério da Justiça regulamenta uso de Inteligência Artificial em investigações criminais

1 de julho de 2025

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (30), a Portaria nº 961/2025, que estabelece diretrizes para o uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) nas investigações criminais e nas ações de segurança pública em todo o território nacional. A norma foi divulgada no Diário Oficial da União e representa um marco inédito na regulamentação do tema.

A regulamentação se aplica tanto aos órgãos federais, como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal, quanto às polícias civis dos estados, desde que utilizem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

O texto tem como objetivo modernizar a atuação das forças de segurança, sem abrir mão da preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos. A portaria autoriza o uso de ferramentas de IA em atividades de investigação criminal e na segurança de estabelecimentos prisionais, como na detecção de aparelhos celulares e na análise de dados armazenados nesses dispositivos.

O uso de inteligência artificial poderá ser empregado para a obtenção de dados sigilosos, desde que haja autorização judicial, com a finalidade de subsidiar investigações e instruções processuais. Ainda, determina-se que informações obtidas incidentalmente e que indiquem a ocorrência de crime também devem ser comunicadas ao juízo competente, para eventual continuidade da apuração.

A norma restringe o uso de reconhecimento biométrico à distância em espaços públicos, permitindo sua aplicação apenas em situações excepcionais, como casos de desaparecimento de pessoas, ameaças iminentes à vida, flagrantes de crimes graves, cumprimento de mandados de prisão e recaptura de foragidos. Também são consideradas exceções os casos em que o uso se destine à instrução de inquérito ou processo criminal, à ocorrência de flagrante delito envolvendo crimes puníveis com pena superior a dois anos de reclusão, ou à execução de mandados judiciais de prisão e recaptura de réus ou detentos.

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Acesse a Portaria nº 961/2025.

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