No ano de 2009 a ADEPOL-PR ajuizou em favor do grupo de Delgados, que haviam sido empossados em 2008 e 2009, trata-se da ação 0003011-92.2009.8.16.0004 ajuizada contra a Paranaprevidência e o Estado do Paraná a fim de declarar ilegítima a incidência em 14% da contribuição previdenciária e contribuição para o Fundo de Serviço Médicos Hospitalares, instituída pelo artigo 78, inciso II e artigo 79 da Lei 12.398/98.
Essa ação foi complementar ao Mandado de Segurança 79.612-7, do ano de 1999, que já havia beneficiado todos os demais associados da ADEPOL-PR anteriores a 2009. No Mandado de segurança a ADEPOL-PR havia obtido liminar, garantindo aos associados que o desconto fosse de apenas 10%.
Assim como o Mandado de Segurança 79.612-7 a ação 0003011-92.2009.8.16.0004 foi julgada parcialmente procedente para limitar em 10% o desconto previdenciário, condenando o Estado do Paraná a restituir aos servidores participantes da ação os valores descontados acima de tal percentual, observada a prescrição quinquenal.
Após longa tramitação da demanda, na última semana os associados beneficiários da ação receberam em suas constas correntes os depósitos relativos aos valores conquistados judicialmente.Vale a pena esclarecer que essa ação se referiu ao aumento de desconto previdenciário ocorrido no ano de 1998 e não abrange a recente majoração da alíquota previdenciária. É bem verdade que no ano de 2019, por meio da Lei 20.122/2019, novamente o Estado do Paraná majorou a contribuição previdenciária para 14%, mas esta questão está sendo discutida em uma nova ação ajuizada pela ADEPOL-PR, trata-se da ação de nº. 0005986-67.2021.8.16.0004, que segue tramitando em primeira instância e aguarda julgamento.
Importante frisar que em ações ajuizadas pelo departamento jurídico da ADEPOL, não há qualquer cobrança de honorários de êxito, em caso de sucesso na demanda.
A ADEPOL-PR segue defendendo de maneira intransigente o direito de seus associados.