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VENDA DA FOLHA DE INATIVOS DO PARANAPREVIDÊNCIA AO BANCO DO BRASIL GERA INCERTEZAS ECONÔMICAS E CAUSA REVOLTA DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

22 de setembro de 2021

No último mês de agosto, o Governo do Paraná, através de suas secretarias, encaminhou para servidores aposentados e pensionistas uma orientação sobre a mudança das contas para o pagamento dos proventos, que agora passará a ser gerido pelo Banco do Brasil. Tal medida ocorreu sem que ao menos houvesse discussão ou comunicação ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal da PARANAPREVIDÊNCIA, Associações ou Sindicatos. Na orientação, os beneficiários são informados que passarão a receber seus proventos pelo Banco do Brasil, onde novas contas estão sendo abertas para todos.

Com um contrato de venda de mais de 680 milhões, o Governo cede ao Banco do Brasil todo o acesso ao relacionamento financeiro com mais de 132 mil servidores aposentados do Estado do Paraná, comprovando nitidamente o interesse da instituição financeira. O Governo tomou tal decisão de acerto financeiro mesmo sabendo da Resolução 3402/2006 do BACEN (resolução em anexo) que permite a portabilidade a qual o Governo informa que ‘está mantida’, porém, os beneficiários precisam procurar uma agência do Banco do Brasil para realizar os trâmites necessários.

Diante dos fatos, a Pública Central do Servidor – Paraná, o FASS – Fórum Associativo e Sindical dos Servidores e diversas entidades associativas e sindicais, incluindo a ADEPOL-PR, protocolaram um documento que trata de várias questões, dentre as quais o pedido de cadenciamento do processo de migração para não gerar tanto impacto na vida desses inativos e viabilizar o acordo, e a reversão dos recursos oriundos desta venda para fortalecer e capitalizar o Fundo de Previdência gerido pela PARANAPREVIDÊNCIA, fundo este que atua como fator de estabilização em momentos de crise econômica, garantindo o pagamento dos benefícios a milhares de aposentados e pensionistas. (Documento em anexo).

Manifestação Entidades Migração BB 

CONTRATO_1289_2021_SEFA_BANCO_BRASIL_

Resolução 3402-2006 BACEN

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