O TJPR retoma, nesta segunda-feira (06/12), o julgamento que define sobre o pagamento da data-base atrasada dos servidores públicos do Paraná. O pleno do TJPR julgará o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que define sobre a constitucionalidade do artigo 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, dispositivo usado pelo então governador Beto Richa para adiar a data-base do funcionalismo público naquele ano.
Em setembro, o relator do processo, desembargador Arquelau Ribas, votou favorável à tese dos servidores. Porém, o julgamento foi suspenso por pedido de vistas de outro desembargador.
Como a decisão do IRDR é vinculante, após o fim do julgamento, todas as decisões judiciais sobre o pagamento da data-base na Justiça estadual deverão acompanhar o entendimento do pleno do Tribunal.
O início do julgamento será às 13:30 e poderá ser acompanhado pelas redes sociais da ADEPOL-PR
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