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TJPR ADIA JULGAMENTO DE IRDR SOBRE DATA-BASE

19 de outubro de 2021

Srs. Associados,

Desembargador Robson Marque Cury manteve o pedido de vistas que havia feito na sessão anterior fazendo com que o julgamento seja adiado até a  sessão do Órgão Especial do TJPR, que ocorrerá em 06 de Dezembro de 2021.

Na sessão anterior (21/09), o Relator Desembargador Dr. Arquelau Ribas, votou a favor dos servidores, considerando inconstitucional o artigo 33 da Lei 18.907/2016, do Governo Beto Richa, que suspendeu as correções salariais previstas no artigo 3º da Lei 18.493/2015. O parecer do Ministério Público (Procuradoria da Justiça), também foi favorável aos servidores.

A Lei 18.493/2015 previa que a partir de 1º/01/2017 os servidores receberiam reajuste equivalente ao IPCA acumulado entre janeiro a dezembro de 2016 (aproximadamente 6,29%) e acrescidos de mais 1% referente à data base não paga do ano de 2015;

Previa ainda, que a partir de 1º/05/2017 seria implementada correção salarial equivalente ao IPCA acumulado entre janeiro e maio de 2017 (aproximadamente 1,10%).

Então o reajuste devido aos servidores referentes à data-base de janeiro a maio de 2017 é de 8,53% (nos termos do art. 3º da Lei 18.493/2015), decorrente da não concessão de reajuste em janeiro de 2017 (6,29% + 1,0% = 7,35%), mais o reajuste de maio de 2017 (1,10%).

Clique aqui e acesse na íntegra o artigo

A decisão que for tomada no IRDR deverá ser aplicada para todas as demandas que versem sobre data-base no Estado do Paraná, de modo que uma decisão favorável no IRDR só aproveitará àqueles servidores que promoverem a ação judicial.

Em relação à data-base de 2017 a orientação é que o ajuizamento da ação ocorra até o mês de novembro de 2021, após o que poderá ocorrer prescrição da ação.

Em razão disso, orienta-se aos associados que ainda não ajuizaram ação de data-base referente à data-base do ano de 2017 que providencie o ajuizamento.

Os documentos necessários são holerites de dezembro de 2016 a maio de 2017, comprovante de endereço, CPF, RG e procuração.

Em relação à data-base 2018 o reajuste devido é de 2,76%, que foi o índice de reajuste concedido aos servidores do Poder Judiciário, Legislativo e Defensoria Pública do Paraná, tendo ficado apenas os servidores do Poder Executivo estadual sem o reajuste.

Também se orienta aos associados que ainda não ajuizaram ação de data-base referente à data-base do ano de 2018 que providencie o ajuizamento.

Os documentos necessários são holerites de setembro a outubro de 2018, comprovante de endereço, CPF, RG e procuração.

Em relação às datas-bases de 2019, 2020 e 2021 a ADEPOL, em breve, orientará seus associados a respeito da melhor estratégia a ser seguida.

Maiores informações sobre o ajuizamento da Ação, entrar em contato com o Sr. Rafael Bonato, Gerente Geral da ADEPOL-PR – Fone/Whats: 41 99903-2013.

Em anexo, a procuração.

Procuração DataBase

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