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Protocolada na ALEP PEC que prevê inamovibilidade e independência funcional do Delegado de Polícia

20 de junho de 2017

       O Deputado Delegado Recalcatti (PSD) e mais 19 Deputados Estaduais protocolaram ontem (19.06.2017), na Assembleia Legislativa do Paraná a Proposta de Emenda à Constituição Estadual número 04/2017, que altera o parágrafo quarto do artigo 47 da Carta Política Paranaense, passando a prever de maneira expressa na Constituição do Estado os direitos à inamovibilidade e à independência funcional dos Delegados de Polícia Paranaenses. 

        Assinaram a PEC os seguintes Deputados Estaduais:

       Adelino Ribeiro (PSL)
       Ademir Bier (PMDB)
       Antônio Anibelli Neto (PMDB)
       Cláudio Palozi (PSC)
       Cobra Repórter (PSD)
       Delegado Recalcatti (PSD)
       Edson Praczyk (PSC)
       Evandro Araújo (PSC)
       Evandro Jr. (PSDB)
       Felipe Francischini (SD)
       Luís Raimundo Corti (PSC)
       Mara Lima (PSDB)
       Marcio Pauliliki (PDT)
       Mauro Moraes (PSDB)
       Nelson Justos (DEM)
       Pedro Lupion (DEM)
       Professor Lemos (PT)
       Rasca Rodrigues (PV)
       Tercílio Turini (PPS)
       Wilmar Reichembach (PSC)

       “Estão de parabéns o Deputado Delegado Recalcatti e todos os outros parlamentares estaduais que propuseram a PEC, isso mostra que a Assembleia Legislativa do Paraná, diferente de outros parlamentos, anda sempre ao encontro dos anseios sociais, que pedem cada vez com mais força uma Polícia Judiciária independente, os nobres Deputados que assinaram esse projeto mostram com esse ato, de maneira firme e de forma incontestável, os seus compromissos com a Polícia Civil, com a transparência, e acima de tudo com a sociedade paranaense, honrando os votos a eles confiados”. Ressaltou o Presidente da ADEPOL, João Ricardo Képes Noronha.


Apresentado também Projeto de Lei Complementar que prevê eleição de lista tríplice para Delegado Geral 

       Foi apresentado ainda, na mesma casa de leis, o PLC 02/2017, também de autoria do Deputado Delegado Recalcatti (PSD), que estabelece eleição de lista tríplice como método de escolha do Delegado Geral. Segundo o projeto, que altera o art. 295 da Lei Complementar 14/82 (Estatuto da Polícia Civil), o Delegado Geral passa a ser escolhido mediante eleição de lista tríplice, para mandato de dois anos. 

      “Trabalharemos agora para que ambos projetos tenham um trâmite célere na casa legislativa e que muito em breve se transformem em realidade” Garantiu o Presidente Noronha.

Clique aqui para ver os projetos na íntegra

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