A Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (ADEPOL-PR) informa aos seus associados a promulgação da Emenda Constitucional nº 60, de 5 de maio de 2026, norma que altera dispositivos da Emenda Constitucional nº 45/2019 e promove importantes adequações no regime previdenciário estadual dos integrantes das forças de segurança pública.
A aprovação da medida é resultado da mobilização decisiva das entidades de classe, em um trabalho institucional que logrou corrigir distorções previdenciárias e harmonizar a legislação estadual com os parâmetros fixados pela Emenda Constitucional Federal nº 103/2019 (Reforma da Previdência), pela Lei Complementar Federal nº 51/1985 (Aposentadoria especial do servidor público policial) e pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.019 de Repercussão Geral (direito à aposentadoria especial com integralidade e paridade).
Para os Delegados de Polícia que ingressaram na carreira até 4 de dezembro de 2019 e não aderiram ao Regime de Previdência Complementar (RPC/PR), a mudança mais significativa é a extinção da exigência do “pedágio” de cinco anos, que anteriormente era imposto para a obtenção do valor integral da remuneração, removendo um critério que prolongava injustamente o tempo de serviço.
Com a nova redação, assegura-se o direito à aposentadoria com integralidade, correspondente à totalidade da remuneração no momento da inativação, e à paridade, garantindo que os reajustes concedidos aos policiais da ativa sejam estendidos aos aposentados nas mesmas datas e índices.
As regras agora estabelecem a aposentadoria voluntária com idade mínima de 56 anos para homens e 53 anos para mulheres, exigindo-se o tempo total de contribuição de 30 e 25 anos, respectivamente, sendo obrigatório que, deste total, pelo menos 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres) tenham sido de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial, definição que abrange todo o tempo de atividade na Polícia Civil. O texto preserva, ainda, regras de transição específicas para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, conferindo segurança jurídica aos veteranos da instituição.
Outro ponto de destaque da EC nº 60/2026 diz respeito à proteção conferida aos dependentes dos policiais civis. A nova redação assegura o pagamento de pensão vitalícia ao cônjuge ou companheiro nos casos em que o falecimento decorrer de agressão sofrida no exercício da função, moléstia grave ou doença ocupacional.
Nessas hipóteses, o benefício corresponderá à remuneração do cargo da classe e nível mais elevados existentes à época do óbito, reforçando a proteção institucional às famílias daqueles que dedicaram suas vidas à segurança da sociedade paranaense.
Assim, a alteração legislativa representa importante medida de justiça previdenciária aos profissionais da segurança pública, especialmente diante das peculiaridades e dos riscos inerentes ao exercício da atividade policial
A ADEPOL-PR seguirá à disposição dos associados para prestar esclarecimentos técnicos acerca da aplicação das novas regras constitucionais, reafirmando seu compromisso permanente com a defesa dos direitos, da valorização profissional e da segurança jurídica dos Delegados de Polícia do Paraná.