O Jurídico da ADEPOL-PR convida os associados que recebem abono permanência e usufruíram férias nesse período a ingressarem com ação judicial para discutir a inclusão do abono na base de cálculo do terço constitucional de férias.
A tese sustenta que, por possuir natureza remuneratória, o abono deve integrar a base de cálculo das verbas que incidem sobre a remuneração.
Podem ter interesse na ação os associados que:
- Estejam recebendo abono permanência;
- Tenham tirado férias enquanto percebiam essa verba;
- Não tiveram o abono incluído no cálculo do adicional de 1/3 de férias.
Prazo prescricional
O prazo prescricional é de cinco anos contados do ajuizamento da ação.
Assim, poderão ser cobradas as diferenças referentes aos cinco anos anteriores ao protocolo da ação.
Como proceder
Os associados interessados em qualquer das situações devem encaminhar para análise:
- Ficha financeira;
- Histórico Funcional.
O Departamento Jurídico da ADEPOL-PR está à disposição para avaliação individual e adoção das medidas cabíveis.
A ADEPOL-PR segue atuando de forma firme e estratégica na defesa dos direitos de seus associados.