O Departamento Jurídico da ADEPOL-PR juntamente com o SIDEPOL-PR, conseguiram na justiça, através de uma liminar, que o Departamento de Polícia Civil do Estado se abstenha de excluir os Delegados de Polícia de listas de promoção funcional meramente por estarem respondendo a sindicâncias, procedimentos disciplinares, ações penais ou por terem sido presos cautelarmente, em razão das normas legislativas aplicáveis à espécie e dispostas acima, bem como em atenção à referida decisão do Supremo Tribunal Federal. A liminar foi concedida pela Juíza Substituta Dra. Camila Scheraiber Polli, da Segunda Vara de Fazenda Pública. Acompanhe abaixo a decisão na íntegra: