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DEPARTAMENTO JURÍDICO DA ADEPOL-PR OBTÉM NA JUSTIÇA SENTENÇA FAVORÁVEL PARA DELEGADO RECEBER GRATIFICAÇÃO POR ACUMULAR AS ATRIBUIÇÕES DE CHEFE DE CADEIA

19 de janeiro de 2021

Em ação promovida pelo departamento jurídico da ADEPOL-PR, um Delegado de Polícia obteve sentença favorável, em primeiro grau de jurisdição.

Na sentença, o juízo reconheceu o desvio e acúmulo de função a que o Delegado foi submetido pela manutenção de carceragem na Unidade Policial:

“De acordo com a documentação nos autos é inegável, que a delegacia de policia em questão, esta sendo utilizada, para além de suas funções investigativas, como uma penitenciária. De fato, esta condição é publica e notória na região, a documentação, no caso em tela, apenas faz prova daquilo que já é de conhecimento publico na região.

Por consequência, é flagrante nos autos que o requerente vem atuando em com desvio e acumulo de função, tanto de acordo com a Lei Complementar como a constituição ou a lei de Execução Penal, não atribuem ao delegado de polícia as funções de promover a administração de penitenciárias, como é o caso dos presentes autos.

Resta comprovado na documentação em anexo que é o requerente quem promove a administração geral da Cadeia Pública, tendo de observar a Lei de Execução Penal e as normas da administração pública estadual, dando cumprimento às determinações judiciais relacionadas os presos, identifico de igual forma de acordo com doc. de mov.1.7 e 1.8 que é o Requerente que promove as medidas de segurança dos presos, e providencia a manutenção e melhoria das condições de custódia.”

A sentença também fundamentou a decisão na Sumula 378 do STJ:

“Sumula 378 do STJ  – SÚMULA 378 – Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.”

Com esses fundamentos, a decisão condenou o Estado do Paraná a pagar ao associado o valor correspondente ao da Gratificação FG-10, com todos os seus reflexos, desde a data de início do acúmulo de funções até a cessação do desvio de função, corrigido monetariamente desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos. 

Embora a decisão esteja sujeita a recursos, é de se destacar a vitória inicial. Ela reconhece o desvio e o acúmulo de funções a que os Delegados paranaenses têm sido submetidos e que ADEPOL-PR tem denunciado e combatido desde o princípio.

A ADEPOL-PR segue na luta intransigente pelas prerrogativas e direitos dos Delegados de Polícia do Paraná.

Clique aqui e confira na íntegra a decisão da Comarca de Engenheiro Beltrão.

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