Projeto que permite que Delegados apliquem medidas protetivas urgentes às mulheres vítimas de violência doméstica aguarda para ser sancionado
O Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídio do mundo, de acordo com relatório da Organização Mundial de Saúde. A maior parte dos assassinatos são cometidos por familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%). Em 2016, segundo balanço do Ligue 180 – serviço de denúncias, 65,91% dos casos de violência contra a mulher foram cometidos por homens com quem a vítima tem ou teve algum vínculo afetivo.
É justamente para tentar coibir essas estatísticas que os delegados defendem o Projeto de Lei da Câmara 07/2016. Essa iniciativa permite que delegados de Polícia apliquem medidas protetivas de urgência para mulheres vítimas de agressão psicológica e/ou física cometida por familiares ou parceiros. O projeto foi aprovado pelo Congresso e aguarda pela sanção do presidente.
A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Paraná (Adepol) realizou uma coletiva de imprensa nesta quarta (25), em Curitiba, para explicar os principais pontos do projeto e esclarecer à sociedade as verdadeiras motivações de quem é contra a medida.
A vítima tem pressa e não pode esperar!
“Os integrantes da Polícia Judiciária são os primeiros a ter contato com a vítima, olho no olho. Essa análise nos permite perceber na hora a gravidade e a urgência de medidas protetivas. A mulher ao invés de sair da delegacia apenas com um papel de boletim de ocorrência, já leva uma decisão importante. E dependendo da necessidade, um policial pode imediatamente intimar o agressor para que ele não se aproxime da vítima, seja proibido de frequentar lugares que ela indicar e ainda manter uma certa distância”, explicou Daniel Fagundes, vice-presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Paraná.
De acordo com Fagundes, pela nova lei, o delegado que aplicar as ações contra o agressor precisa comunicá-las à Justiça em 24 horas. “O poder judiciário continuará a ser o dono da palavra final, como é hoje, mas a vítima já estará protegida até que o promotor e o juiz se pronunciem. Ela sairá da delegacia muito mais segura”, completou.
O projeto Não afasta o direito da mulher ao acesso imediato ao Poder Judiciário
Segundo a Lei Maria da Penha, o delegado de polícia pode encaminhar o pedido de medida protetiva da vítima ao juiz no prazo de 48 horas. O juiz, por sua vez, tem mais 48 horas para decidir. Se a medida for aceita, é preciso encaminhar a decisão para o oficial de Justiça. A intimação entrará na agenda, juntamente com outras dos mais variados casos, para só então se tentar achar o agressor no endereço disponível. Na prática, isso tem demorado meses e isso contando que o agressor será encontrado no dia e na hora que o oficial de Justiça estará no endereço informado.
A delegada Eliete Kovalhuk, da Delegacia da Mulher de Curitiba acrescenta que nos demais casos previstos em Lei em relação ao agressor, como o afastamento dos filhos, a proibição de acesso ao lar e proibição de porte de armas permanecerão sob exclusividade de decisão do Poder Judiciário, garantindo assim, a possibilidade de ampla defesa do acusado, antes de medidas mais drásticas.
“É mais uma possibilidade, um instrumento, para que possamos garantir a proteção da mulher vítima de violência doméstica. Considerando a enorme demanda existente no Judiciário, até que seja concretizada a medida protetiva, a mulher já retornou muitas vezes à delegacia registrando novas agressões sofridas, até que em uma delas, acaba-se tendo mais uma morte”, relatou Eliete.
Não há repartição de poderes
Sobre àqueles que são contrários à medida, como o Ministério Público e outras parcelas do Judiciário, o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia (Sidepol), Claudio Marques, afirma se tratar de uma posição corporativista de defesa de poder. “Ninguém vai perder o poder de processar, nem de julgar. Esse projeto é de interesse exclusivo da vítima e não podemos deixar que o comportamento corporativista condene milhares de mulheres à morte. O interesse nesse projeto é das mulheres vítimas, e dos filhos que, muitas vezes, veem a mãe sendo executada”, advertiu.
Falta de estrutura não é desculpa
Em relação à falta de estrutura da Polícia Civil, Marques afirmou que “a falta de estrutura das delegacias não é justificativa para que se continue derramando sangue de mulheres sem proteção. A Polícia Civil tem feito seu trabalho de forma exemplar, obtendo ótimos índices, mesmo com todas as carências e sucateamento. Enquanto o poder executivo passa por severa crise de falta de recursos, continuamos a bancar gastos com auxílio moradia, alimentação e compra de ternos com quem ganha mais de R$ 30 mil. Que esse dinheiro seja utilizado para estruturar as delegacias, por exemplo”, sugeriu Marques.
Veja a parte do PLC 07/2016 que permite aos delegados aplicar medidas protetivas de urgência.
“Art. 12-B. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes, a autoridade policial, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, poderá aplicar provisoriamente, até deliberação judicial, as medidas protetivas de urgência previstas no inciso III do art. 22 e nos incisos I e II do art. 23 desta Lei, intimando desde logo o agressor.
- Io O juiz deverá ser comunicado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e poderá manter ou rever as medidas protetivas aplicadas, ouvido o Ministério Público no mesmo prazo.
- 2o Não sendo suficientes ou adequadas as medidas protetivas previstas no caput, a autoridade policial representará ao juiz pela aplicação de outras medidas protetivas ou pela decretação da prisão do agressor.
- 3o A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.”
Para acessar a íntegra do projeto, clique aqui.
Reportagem Fonte: Banda B – Repórter Flávia Barros