Convênios

AZOATEGUI ADVOGADOS ASSOCIADOS

5 de agosto de 2019
  1. Trata-se de escritório de consultoria e assessoria jurídica voltada exclusivamente às questões bancárias, com 25 anos de experiência e mais 15.000 atendimentos em prol de pessoas jurídicas e físicas – em diversas medidas judicias e administrativas contra os abusos de instituições financeiras, revisão de dívidas, análises de contratos bancários, sustação de cobranças indevidas, anulações de leilões e demais atos ilegais cometidos por agentes financeiros e demais credores. A ANZOATEGUI ADVOGADOS ASSOCIADOS é composta por equipe de profissionais da área jurídica, financeira e paralegais altamente especializados em demandas bancárias e do endividamento empresarial, com abrangência nacional, possuindo estrutura e condições de atuação em todo território nacional e qualquer cidade, mediante nosso escritório com plataforma digital e advogados parceiros. Os sindicatos e associações de classe geralmente possuem assessoria e consultoria prestada por advogados altamente capacitados na área Administrativa, Trabalhista e Tributária, sendo cada vez mais forte a tendência da contratação de advogados e a celebração de convênios junto a escritórios e advogados especialistas de outras áreas do direito na qual o jurídico da instituição não atua especificamente, oportunizando a ampliação e a melhoria dos serviços jurídicos aos associados às outras áreas do direito.Especificamente, a Anzoategui & Advogados que já possui histórico de convênio de prestação jurídica com a ADEPOL há 20 anos na área do Sistema Financeiro da Habitação, revisional de contratos bancários, anulação de leilões, defesas em dívidas em geral aos associados, agora vem propor uma forma ao ajuizamento de ações individuais para cada associado com base na Lei do Superendividamento, tendo em vista a grave situação que muitos vem sofrendo com os altos valores das prestações dos empréstimos, consignados, cartão de crédito e demais dívidas bancárias que se tornaram impagáveis e necessitam serem adequadas na forma da Lei nº 14.181/21.

    À celebração do Convênio, a Título de Honorários advocatícios, a Anzoategui Associados cobrará valor cerca de 40% menos do que geralmente praticado no mercado, sem o respectivo convênio, de forma diferenciada e exclusiva aos associados da ADEPOL-PR, para propor ação especifica pela Lei do superendividamento (Lei nº 14.181/21), resultando nos seguintes valores:

    1. Valor entrada da ação: R$ 1.000,00 (um mil reais) e mais 10 parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
    2. Valor final – êxito da ação: 10 % sobre a diferença entre o valor da dívida cobrada e o valor da sentença ou acordo no final da demanda;
    3. Parecer técnico contábil, geralmente o valor cobrado pelo economista contador indicado pelo escritório é R$ 700,00 (setecentos reais). Neste caso do convênio, conseguimos o valor será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

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