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Após Paraná aprovar o PLC 19/20, Câmara e Senado Federal aprovam PLP 101/2020 – Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF) em tempo recorde

17 de dezembro de 2020

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram, no último dia 15 de dezembro, o texto-base do projeto de renegociação das dívidas dos Estados e que amplia a possibilidade de crédito com aval do Tesouro Nacional. A proposta começou a tramitar como o antigo Plano Mansueto – em referência ao ex-secretário do Tesouro Nacional e tornou-se PLP 101/2020.

O novo Programa de Equilíbrio Fiscal visa ao repasse de recursos pela União aos Estados e ao refinanciamento de dívidas dos Estados, trazendo, contido, repercussões deletérias ao serviço público do Poder Executivo, em razão das condicionantes fiscais impostas às carreiras. O PLP 101/2020 vem ao encontro do PLC 19/2020, do Governador do Paraná, Ratinho Junior, também aprovado no dia 15 de Dezembro, pela Assembleia Legislativa do Estado e que institui uma nova reforma fiscal, submetendo o pagamento de promoções e progressões à disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.

Acompanhando a tramitação e discussão do PLP 101/2020, a ADEPOL DO BRASIL, a FENDEPOL e a ADEPOL PR tentaram articular a aprovação de várias emendas. Dentre essas apenas uma foi abraçada e apresentada pelo Deputado Subtenente Gonzaga, porem, infelizmente, fora rejeitada, mas, se aprovada fosse, teria o condão de suprimir parte das vedações às despesas de pessoal definidas no PLP em referência. As demais emendas idealizadas pelas representações classistas dos Delegados de Polícia atenuariam as disposições (muitas delas draconianas) do texto do PLP 101/2020. Por fim e ao cabo, apenas uma segunda emenda sugerida pelas representações classistas é que foi apresentada e aprovada. Trata-se da Emenda de Plenário n° 26, de autoria do Deputado Wolney Queiroz, líder do PDT – PE, que permite a contratação de servidor efetivo em casos de vacância no âmbito do Estado que aderir ao programa.

Para aderir ao plano, o ente federado deve implementar e comprovar ao Ministério da Economia, pelo menos, três, dentre oito medidas previstas no Regime de Recuperação Fiscal, sendo de observância obrigatória ao menos uma entre as seguintes:

– Adoção das regras de aposentadoria da União no regime próprio de previdência social

– Redução de benefícios e vantagens aos servidores públicos do executivo (regras que objetivam a limitação do crescimento das despesas com pessoal);

– Instituição do regime de previdência complementar

Para Dr. Rodolfo Queiroz Laterza, Presidente recém eleito da ADEPOL DO BRASIL, com este PLC aprovado, o Governo antecipou as proposições contidas na PEC EMERGENCIAL, que será até redundante e mais fácil de tramitar no próximo ano. “A votação do PLP 101/2020, que institui o Programa de Equilíbrio Fiscal nos Estados, com contrapartidas duras em face das despesas com pessoal nos entes federados que aderirem, pegou a todos nós de surpresa. O Congresso Nacional votou em velocidade supersônica e só conseguimos salvar a emenda do Deputado Wolney Queiroz que ao menos preserva a contratação de pessoal.”

O projeto segue agora para sanção presidencial.

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