No dia 06/08/2021, julgando Ação promovida pela ADEPOL-PR (0000621-31.2017.8.16.0179), Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba reconheceu que o Delegado de Polícia é responsável pela custódia do preso apenas durante o período necessário ao cumprimento das obrigações inerentes à investigação.
A sentença desobrigou os Delegados de Polícia do Estado do Paraná do exercício das funções de custódia, remoção, transporte e escolta de presos, além daquelas funções típicas de diretor presídio, ressalvadas as exceções previstas no Decreto n.º 4884/1978.
Embora ainda caiba recurso, o julgamento é uma vitória para a classe, pois a custódia de presos é uma das questões que mais impacta negativamente no trabalho da Polícia Civil.
A ADEPOL segue acompanhando a ação que é apenas uma das inúmeras medidas tomadas buscando a solução deste problema.
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