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EM REUNIÃO COM O DELEGADO GERAL, PRESIDENTE DA ADEPOL-PR ENTREGA OFÍCIO SOLICITANDO APOIO PARA A URGENTE ATUALIZAÇÃO DO DECRETO 4.884/78 QUE SE TORNOU OBSOLETO EM VIRTUDE DAS INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS

6 de agosto de 2020

No último dia 04, Dr. Daniel Fagundes, Presidente da ADEPOL-PR esteve reunido com o Delegado Geral, Dr.Silvio Jacob Rockembach, e entregou um ofício solicitando apoio quanto à urgente e necessária atualização da norma que regulamenta as atividades e responsabilidades dos Policiais Civis no Estado do Paraná. Segundo Dr. Daniel, o decreto que rege as atividades e responsabilidades dos Delegados de Polícia do Paraná (Decreto 4.884/78) está totalmente obsoleto e não acompanhou as inovações tecnológicas dos últimos tempos. “Há mais de 40 anos, época em que o decreto foi redigido, existia apenas a autuação em flagrante delito de forma presencial. O próprio Delegado realizava todas as conferências, juntamente com o Escrivão do feito, dos objetos apreendidos, quando da lavratura do APF. Hodiernamente, no entanto, muitos Delegados atendem grandes regiões e diversas cidades de firma remota, por videoconferência, muitas vezes realizando um flagrante virtual a mais de 150 quilômetros de distância do local dos fatos. Os Delegados não podem mais ficar responsáveis pelos bens apreendidos. Essa responsabilidade, por evidente, deve ser de atribuição do Escrivão do feito, que está em contato presencial com a situação flagrancial e, para isso, o decreto precisa ser atualizado”. Ainda segundo Dr. Daniel, a atualização viria também como forma de prevenção em possíveis denúncias de peculato por omissão impropria Cintra Delegados de Polícia no que se referem a eventuais sumiços desses bens apreendidos, já que, em muitos casos, o flagrante é realizado de forma totalmente virtual.

Confira abaixo o ofício detalhado encaminhado do Delegado Geral.

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