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ADEPOL-PR ACIONA STF, JUSTIÇA ESTADUAL E MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA GARANTIR DIREITOS E PRERROGATIVAS DOS ASSOCIADOS

16 de novembro de 2021
A ADEPOL-PR, engajada na busca de garantias dos direitos dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná, através do seu departamento jurídico, ajuizou diversas ações nos últimos meses, ações estas aprovadas na última Assembleia Geral. Como principais, estão:
Pagamento de horas extras, adicional noturno, remuneração pelo acúmulo de funções e limitação de jornada
A respeito destes temas a ADEPOL ajuizou duas ações.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADEPOL/BRASIL, (ADI 7025) questionando a violação ao 7º, incisos IX, XIII e XVI combinados com art. 39, §3º, da Constituição Federal.
E uma ação na 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba (0003049-44.2021.8.16.0179), pleiteando o direito dos Delegados de Polícia do Paraná serem remunerados pelas horas extraordinárias trabalhadas bem como terem respeitada a limitação de jornada;
Porte de Armas Para Policiais Aposentados
A ADEPOL ajuizou a ADI 7024, no Supremo Tribunal Federal, em parceria com a ADEPOL/BRASIL, para garantir aos Delegados aposentados o exercício do porte de armas nos termos da Legislação e regulamentação Federal, arguindo a inconstitucionalidade do Decreto 8.135/17 que, a pretexto de regulamentar as identificações funcionais dos servidores policiais civis do Estado do Paraná, acabou por “legislar” em matéria de porte de armas para os policiais civis aposentados do Estado do Paraná e restringir indevidamente este direito.
Inconstitucionalidades da Lei Estadual 17.170/2012 (Lei Do Subsídio)
A ADI 7024, protocolada no Supremo Tribunal Federal em parceria com a ADEPOL/BRASIL, questiona as inconstitucionalidades da Lei do Subsídio.
Nesta ação discute-se a composição do subsídio e a sua compatibilidade com os pagamentos das verbas previstas no art. 7º da Constituição estendidas aos servidores públicos pelo art. 39, §3º, também da Constituição Federal.
Saúde e segurança do trabalho
A ADEPOL denunciou ao Ministério Público do Trabalho as condições precárias de trabalho a que estão sendo submetidos os Delegados de Polícia do Paraná, bem como apontou ao MPT todos os descumprimentos de normas técnicas de saúde e segurança do trabalho.
A denúncia foi recebida e deu origem ao Procedimento Preparatório nº. 001449.2021.09.000/7 – MPT, o qual a ADEPOL tem acompanhado de perto.
Desconto Previdenciário
Contra a majoração do desconto previdenciário promovida pela Lei 20.122/2019, a ADEPOL ajuizou, na 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, a ação coletiva de nº. 0005986-67.2021.8.16.0004.
Data-Base
A data base dos anos 2017 e 2018, está sendo cobrada por meio de ações individuais promovidas pelo departamento jurídico da ADEPOL.
Além disso, o grande volume de ações sobre a data-base culminou com a instauração de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo órgão especial do TJPR (IRDR nº. 0023721-67.2017.8.16.0000).
O julgamento do IRDR já foi iniciado. O Relator Desembargador Dr. Arquelau Ribas, votou a favor dos servidores, considerando inconstitucional o artigo 33 da Lei 18.907/2016, do Governo Beto Richa, que suspendeu as correções salariais previstas no artigo 3º da Lei 18.493/2015. O parecer do Ministério Público (Procuradoria da Justiça), também foi favorável aos servidores.
A Lei 18.493/2015 previa que a partir de 1º/01/2017 os servidores receberiam reajuste equivalente ao IPCA acumulado entre janeiro a dezembro de 2016 (aproximadamente 6,29%) e acrescidos de mais 1% referente à data base não paga do ano de 2015;
Previa ainda, que a partir de 1º/05/2017 seria implementada correção salarial equivalente ao IPCA acumulado entre janeiro e maio de 2017 (aproximadamente 1,10%).
Então o reajuste devido aos servidores referentes à data-base de janeiro a maio de 2017 é de 8,53% (nos termos do art. 3º da Lei 18.493/2015), decorrente da não concessão de reajuste em janeiro de 2017 (6,29% + 1,0% = 7,35%), mais o reajuste de maio de 2017 (1,10%).
A decisão que for tomada no IRDR deverá ser aplicada para todas as demandas que versem sobre data-base no Estado do Paraná.
Confira mais detalhes das ações e do trabalho do Departamento Jurídico da ADEPOL-PR no vídeo.

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