Posts

AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE SÃO AJUIZADAS NO STF EM PROL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO PARANÁ

16 de novembro de 2021

A ADEPOL-PR, em parceria com a ADEPOL DO BRASIL e por meio dessa, ajuizou no Supremo Tribunal Federal duas ADI’s (Ação direta de inconstitucionalidade) que, sendo julgadas procedentes, irão beneficiar os Delegados de Polícia do Estado do Paraná. As ADI’s tratam, a primeira, da inconstitucionalidades de alguns dispositivos da Lei n° 17.170/12 (Lei do subsídio) no que tange a certas verbas indenizatórias que são sonegadas à classe, como Horas Extras e Adicional de Trabalho Noturno, além de levantar a tese de inconstitucionalidade do dispositivo legal que recentemente foi regulamentado pelo decreto que instituiu a remuneração pífia da extrajornada voluntária aos Delegados de Polícia do Paraná. Na segunda ação, por sua vez – feita exclusivamente para atender aos anseios dos Delegados de Polícia aposentados que não vem gozando de prestígio e respeito na atual Administração – foi defendida a tese da inconstitucionalidade do decreto estadual que restringe o porte de armas para os Delegados Aposentados, criando requisito não previsto no Estatuto do Desarmamento. Dr. Daniel Fagundes, Presidente da ADEPOL-PR, e Dr. Rodolfo Laterza, Presidente da ADEPOL DO BRASIL, explicam as ações no vídeo. Confira.

[fvplayer id=”13″]

Participe da associação, estamos esperando por você!

Entre em contato