A ADEPOL-PR informa aos seus associados que há duas frentes distintas envolvendo o abono permanência: uma já com decisão definitiva favorável e outra que pode ser objeto de nova ação individual.
A seguir, esclarecemos cada situação de forma objetiva.
Ação coletiva com decisão definitiva: cumprimento de sentença
A ADEPOL-PR obteve vitória em ação coletiva ajuizada em 2014, já com decisão transitada em julgado, garantindo o direito ao recebimento do abono permanência a partir de junho de 2009 para os Delegados que:
- Já eram associados da ADEPOL-PR na data do ajuizamento da ação (13/06/2014);
- Permaneceram na ativa após junho de 2009;
- Já haviam preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária;
- Não receberam o abono permanência no período devido.
Quem se enquadra nesses critérios pode promover o cumprimento de sentença para receber os valores atrasados, devidamente corrigidos.
Associados que ainda não verificaram essa situação devem providenciar ficha financeira e documentos funcionais para análise do jurídico.
Além da ação coletiva já julgada, o Jurídico da ADEPOL-PR convida os associados que recebem abono permanência e usufruíram férias nesse período a ingressarem com ação judicial para discutir a inclusão do abono na base de cálculo do terço constitucional de férias.
👉 Para saber quem pode ingressar com essa nova ação, os requisitos e o prazo prescricional, acesse a matéria específica aqui: Nova ação: inclusão do abono permanência no terço de férias.