A Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná (ADEPOL-PR) e o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Paraná (SIDEPOL-PR) protocolaram, no último domingo (30), representação com pedido de medida cautelar perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
A ação, liderada pelo presidente da Associação, Dr. Adriano Chohfi, e pelo presidente do Sindicato, Dr. Luis Gustavo de Souza Timossi, busca corrigir distorções na aplicação do abate-teto sobre a remuneração de delegados que exercem funções de chefia, direção, coordenação ou assessoramento.
As entidades questionam a soma da remuneração do cargo efetivo com as gratificações de função para aplicação do teto. Segundo a representação, o modelo pode absorver integralmente essas gratificações, fazendo com que servidores exerçam funções de maior responsabilidade sem a correspondente contraprestação financeira.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS – A representação cita decisões e normas que sustentam o pedido:
- TCU: O Acórdão nº 1.869/2026-Plenário determina que as verbas do cargo efetivo e da função de confiança sejam consideradas separadamente para aplicação do teto.
- Lei nº 14.735/2023: O art. 30, § 8º, estabelece natureza indenizatória ao adicional por exercício de cargo ou função de confiança por policiais civis.
- STF e CNJ: A petição cita os Temas 377 e 384 do STF e as Resoluções nº 694/2026 do CNJ e nº 919/2026 do STF.
- Estado do Paraná: A peça aponta que o próprio Estado já excluiu outras verbas, como o abono de permanência e a PTEEP, do teto global.
APAGÃO GERENCIAL – As entidades alertam que o modelo atual pode desestimular delegados experientes a assumirem funções estratégicas. Em alguns casos, gratificações de chefia podem ser integralmente absorvidas pelo abate-teto.
Na petição, as entidades pedem liminar para que os adicionais sejam analisados separadamente ou reconhecidos como indenizatórios, preservando a isonomia, proporcionalidade e eficiência do serviço público. 1ª Classe em final de carreira chegam a ter gratificações de chefia inteiramente reduzidas a zero.
Na petição cautelar, as entidades pedem a concessão de liminar para que os órgãos da Administração Direta e Indireta do Paraná passem a analisar os vínculos e adicionais de forma separada ou reconheçam a natureza indenizatória das funções de confiança exercidas pela categoria, preservando os princípios da isonomia, proporcionalidade e eficiência do serviço público.