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Justiça reconhece a possibilidade de cumulação entre subsídio de Delegado de Polícia e gratificação pelo exercício de Secretário de Segurança

20 de julho de 2026

Uma liminar obtida pela Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (ADEPOL-PR), em parceria com o Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná (SIDEPOL), garantiu o reconhecimento da possibilidade de um Delegado de Polícia Civil do Paraná, cedido para exercer o cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública, receber cumulativamente o subsídio do cargo de delegado e a gratificação pelo exercício da função de secretário.

A medida foi concedida pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, no âmbito de Mandado de Segurança impetrado pelo delegado Dr. Luiz Cláudio da Silva Alves, que questionou alteração promovida pelo Município de Maringá em sua situação funcional e remuneratória durante o período de cessão.

Ao analisar o pedido liminar, a magistrada entendeu estarem presentes os requisitos legais para a concessão da medida, destacando que, em análise preliminar, o caso encontra respaldo em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

A decisão também ressalta que a interpretação adotada pelo Município diverge das diretrizes já consolidadas pelos tribunais para situações semelhantes, reconhecendo, em juízo de cognição sumária, a plausibilidade do direito invocado pelo impetrante. Além disso, a magistrada considerou que a redução da remuneração possui caráter alimentar, configurando risco de dano de difícil reparação caso a tutela fosse concedida apenas ao final do processo.

Com a concessão da liminar, o Município de Maringá deverá restabelecer a situação funcional e remuneratória do delegado, observando os parâmetros fixados pelos precedentes do STF e do TJPR, até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança. A decisão ainda determina a notificação da autoridade coatora, a manifestação da Procuradoria-Geral do Município e, posteriormente, do Ministério Público.

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