A Associação dos Delegados de Polícia do Paraná (ADEPOL-PR) manifesta apoio ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.309, por reconhecer a natureza protetiva da aposentadoria especial e reafirmar a necessidade de observância das peculiaridades inerentes às atividades exercidas sob condições diferenciadas de risco e desgaste.
O Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quarta-feira (03/06), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.309, que questionava a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde, nos termos do art. 19, § 1º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Por maioria, a Suprema Corte concluiu pela inconstitucionalidade da imposição de idade mínima como condição ao benefício. Com a decisão, o acesso à aposentadoria especial no RGPS volta a depender exclusivamente do tempo mínimo de exposição a agentes nocivos, quais sejam 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade, independentemente da idade do segurado.
O julgamento encerrou-se pelo placar de 6 votos a 5. Pela inconstitucionalidade da idade mínima posicionaram-se os Ministros Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli, bem como as Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. Pela constitucionalidade do dispositivo, votaram os Ministros Luís Roberto Barroso (relator), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
A controvérsia possui correspondente direto no âmbito das carreiras policiais. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.726, ajuizada pela ADEPOL do Brasil, em parceria com a ADPF e patrocinada pelo escritório jurídico DTA, discute a mesma questão: a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial dos integrantes das carreiras policiais.
O resultado firmado na ADI 6.309 constitui precedente de inegável relevância e abre perspectiva favorável ao acolhimento da tese sustentada na ADI 7.726, uma vez que os fundamentos que conduziram à inconstitucionalidade da idade mínima no RGPS apresentam importante convergência com os argumentos defendidos em relação à aposentadoria especial policial.
Diante do desfecho, o jurídico DTA, em nome da ADEPOL do Brasil, adotará de imediato as seguintes providências: (i) solicitação de despacho junto ao Ministro Flávio Dino, relator da ADI 7.726; e (ii) apresentação das razões de procedência do pedido, com aproveitamento dos fundamentos acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6.309.
O escritório seguirá acompanhando todas as matérias previdenciárias em pauta no STF, inclusive quanto à eventual modulação dos efeitos da decisão, que definirá o alcance temporal e o universo de beneficiários.
A ADEPOL-PR também registra seu reconhecimento à atuação da ADEPOL do Brasil na defesa dos interesses da categoria em âmbito nacional, destacando a relevância da ADI 7.726 para os profissionais da segurança pública. A entidade paranaense acompanha com atenção o andamento da ação e apoia integralmente os esforços institucionais empreendidos pela ADEPOL do Brasil em busca do reconhecimento dos direitos previdenciários compatíveis com as especificidades da atividade policial.