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NOVO CÓDIGO DISCIPLINAR DA POLÍCIA CIVIL DO PARANÁ:

5 de abril de 2024

No último dia 3 de abril, foi publicada a Lei Estadual 21.894/2024, que institui o novo Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná. A legislação, resultado de um intenso trabalho de reformulação, revogando integralmente as disposições sobre infrações disciplinares presentes no antigo Estatuto da Polícia Civil do Paraná (Lei Complementar 14/82).

O novo Código representa um avanço significativo, atualizando os tipos de infrações e aprimorando as descrições típicas, além de modernizar o rito procedimental dos Processos Disciplinares, ampliando o contraditório e a ampla defesa. Destaca-se também a melhoria na dosimetria das infrações, assegurando uma melhor correspondência entre a pena e a gravidade da infração. Uma mudança importante e justa foi a definição do termo inicial da prescrição como sendo o dia do fato imputado, proporcionando maior segurança jurídica.

As alterações processuais terão efeito imediato nos procedimentos em curso.

Ademais, a ADEPOL-PR defende que as disposições mais benéficas devem ser aplicadas aos procedimentos em andamento que ainda não tenham transitado em julgado.

A ADEPOL-PR desempenhou um papel fundamental na construção dessa nova legislação, participando ativamente das reuniões e debates ao Projeto de Lei 1012/2023. A Associação contribuiu com diversas sugestões ao texto do anteprojeto de Lei e, já na Assembleia Legislativa, articulou emendas ao Projeto de Lei, com outras entidades de classe, através de uma atuação eficaz junto aos Deputados.

Essa conquista representa o compromisso da ADEPOL-PR com a melhoria contínua da PCPR e o respeito aos direitos dos Delegados de Polícia do Paraná.

Veja abaixo, na íntegra, o novo Código Disciplinar.

Lei nº 21.894/2024

DIOE – Código Disciplinar

 

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