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Autorizado pelo Conselho da Polícia Civil do Paraná o uso de armas particulares cadastradas no SIGMA em Atividade Policial

9 de abril de 2024

Na sua última sessão como Conselheiro da Polícia Civil do Paraná e já Presidente da ADEPOL-PR, o Delegado Adriano Chohfi apresentou uma relevante proposta de alteração na Resolução 01/2024, que trata da aquisição e uso de armas de fogo particulares em serviço policial por Policiais Civis.

A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Conselho da Polícia Civil do Paraná, autorizando os Policiais Civis do Estado a portarem e utilizarem, para atividades policiais, armas particulares devidamente registradas no SINARM e no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA.

Essa medida atende a um anseio de muitos policiais e amplia as opções de utilização de armas particulares pelos Policiais Civis.
Não havia mais razão para o impedimento, tendo em vista que todas as armas registradas no SIGMA são também registradas no SINARM.

Resolução 01.2024

 

Dr. Adriano Chohfi – Presidente ADEPOL-PR

 

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