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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PARANÁ APROVA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PARA NOVOS SERVIDORES

4 de novembro de 2021

Foi votado e aprovado nesta segunda-feira, 01º de novembro, o projeto de lei que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do estado que ingressarem a partir da implantação desse novo regime. Pelo projeto de lei aprovado, o governo pretende limitar o benefício pago pela Paranaprevidência aos aposentados e pensionistas do estado ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje está em R$ 6,4 mil. Assim, para ter direito a uma aposentadoria maior o servidor teria que contribuir para com a previdência complementar.

O projeto de lei 471/2021 determina que a nova modalidade previdenciária seja facultativa para os servidores que se encontram em efetivo exercício e obrigatória para os que ingressarem no serviço público após a sua implantação. O PL prevê ainda que o custeio da previdência complementar será feito pelo servidor e pelo Estado, em relação aos que receberem subsídio acima do teto do RGPS, a título de contrapartida do Estado. A contrapartida será no máximo paritária a do servidor, não podendo exceder ao percentual de 8,5% sobre o valor que exceder do teto do RGPS.

A ADEPOL-PR, através de seu Presidente, Dr. Daniel Fagundes, vem acompanhando de perto toda a movimentação do Projeto de Lei e orienta os Delegados de Polícia no sentido de não optarem pela Previdência Complementar, permanecendo, portanto, no fundo previdenciário próprio. Segundo o Governo, o Estado encontra-se em déficit previdenciário, existindo descasamento no fluxo de receitas e despesas previsto para as duas próximas décadas, criando um custo de transição muito elevado e colocando as finanças estaduais em extrema dificuldade, informação essa com a qual não compactuamos, tendo em vista que a reforma da previdência aprovada em 2019, que aumentou de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos servidores, resultou em um superávit superior a R$ 15 bilhões nos fundos previdenciários. Diante dos fatos reiteramos: Delegados e Delegadas de Polícia do Estado do Paraná, NÃO OPTEM pela Previdência Complementar por ser incerta e prejudicial ao sagrado direito de aposentadoria do trabalhador.

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