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Delegados defendem projeto que pode salvar milhares de mulheres do feminicídio

26 de outubro de 2017

Projeto que permite que Delegados apliquem medidas protetivas urgentes às mulheres vítimas de violência doméstica aguarda para ser sancionado

O Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídio do mundo, de acordo com relatório da Organização Mundial de Saúde. A maior parte dos assassinatos são cometidos por familiares (50,3%) ou parceiros/ex-parceiros (33,2%). Em 2016, segundo balanço do Ligue 180 – serviço de denúncias, 65,91% dos casos de violência contra a mulher foram cometidos por homens com quem a vítima tem ou teve algum vínculo afetivo.

É justamente para tentar coibir essas estatísticas que os delegados defendem o Projeto de Lei da Câmara 07/2016. Essa iniciativa permite que delegados de Polícia apliquem medidas protetivas de urgência para mulheres vítimas de agressão psicológica e/ou física cometida por familiares ou parceiros. O projeto foi aprovado pelo Congresso e aguarda pela sanção do presidente.

A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Paraná (Adepol) realizou uma coletiva de imprensa nesta quarta (25), em Curitiba, para explicar os principais pontos do projeto e esclarecer à sociedade as verdadeiras motivações de quem é contra a medida.

A vítima tem pressa e não pode esperar!

“Os integrantes da Polícia Judiciária são os primeiros a ter contato com a vítima, olho no olho. Essa análise nos permite perceber na hora a gravidade e a urgência de medidas protetivas. A mulher ao invés de sair da delegacia apenas com um papel de boletim de ocorrência, já leva uma decisão importante. E dependendo da necessidade, um policial pode imediatamente intimar o agressor para que ele não se aproxime da vítima, seja proibido de frequentar lugares que ela indicar e ainda manter uma certa distância”, explicou Daniel Fagundes, vice-presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Paraná.

De acordo com Fagundes, pela nova lei, o delegado que aplicar as ações contra o agressor precisa comunicá-las à Justiça em 24 horas. “O poder judiciário continuará a ser o dono da palavra final, como é hoje, mas a vítima já estará protegida até que o promotor e o juiz se pronunciem. Ela sairá da delegacia muito mais segura”, completou.

O projeto Não afasta o direito da mulher ao acesso imediato ao Poder Judiciário     

Segundo a Lei Maria da Penha, o delegado de polícia pode encaminhar o pedido de medida protetiva da vítima ao juiz no prazo de 48 horas. O juiz, por sua vez, tem mais 48 horas para decidir. Se a medida for aceita, é preciso encaminhar a decisão para o oficial de Justiça. A intimação entrará na agenda, juntamente com outras dos mais variados casos, para só então se tentar achar o agressor no endereço disponível. Na prática, isso tem demorado meses e isso contando que o agressor será encontrado no dia e na hora que o oficial de Justiça estará no endereço informado.

A delegada Eliete Kovalhuk, da Delegacia da Mulher de Curitiba acrescenta que nos demais casos previstos em Lei em relação ao agressor, como o afastamento dos filhos, a proibição de acesso ao lar e proibição de porte de armas permanecerão sob exclusividade de decisão do Poder Judiciário, garantindo assim, a possibilidade de ampla defesa do acusado, antes de medidas mais drásticas.

“É mais uma possibilidade, um instrumento, para que possamos garantir a proteção da mulher vítima de violência doméstica. Considerando a enorme demanda existente no Judiciário, até que seja concretizada a medida protetiva, a mulher já retornou muitas vezes à delegacia registrando novas agressões sofridas, até que em uma delas, acaba-se tendo mais uma morte”, relatou Eliete.

Não há repartição de poderes

Sobre àqueles que são contrários à medida, como o Ministério Público e outras parcelas do Judiciário, o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia (Sidepol), Claudio Marques, afirma se tratar de uma posição corporativista de defesa de poder. “Ninguém vai perder o poder de processar, nem de julgar. Esse projeto é de interesse exclusivo da vítima e não podemos deixar que o comportamento corporativista condene milhares de mulheres à morte. O interesse nesse projeto é das mulheres vítimas, e dos filhos que, muitas vezes, veem a mãe sendo executada”, advertiu.

Falta de estrutura não é desculpa

Em relação à falta de estrutura da Polícia Civil, Marques afirmou que “a falta de estrutura das delegacias não é justificativa para que se continue derramando sangue de mulheres sem proteção. A Polícia Civil tem feito seu trabalho de forma exemplar, obtendo ótimos índices, mesmo com todas as carências e sucateamento. Enquanto o poder executivo passa por severa crise de falta de recursos, continuamos a bancar gastos com auxílio moradia, alimentação e compra de ternos com quem ganha mais de R$ 30 mil. Que esse dinheiro seja utilizado para estruturar as delegacias, por exemplo”, sugeriu Marques.

Veja a parte do PLC 07/2016 que permite aos delegados aplicar medidas protetivas de urgência.

“Art. 12-B. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes, a autoridade policial, preferencialmente da delegacia de proteção à mulher, poderá aplicar provisoriamente, até deliberação judicial, as medidas protetivas de urgência previstas no inciso III do art. 22 e nos incisos I e II do art. 23 desta Lei, intimando desde logo o agressor.

  • Io O juiz deverá ser comunicado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e poderá manter ou rever as medidas protetivas aplicadas, ouvido o Ministério Público no mesmo prazo.
  • 2o Não sendo suficientes ou adequadas as medidas protetivas previstas no caput, a autoridade policial representará ao juiz pela aplicação de outras medidas protetivas ou pela decretação da prisão do agressor.
  • 3o A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.”

Para acessar a íntegra do projeto, clique aqui.

Reportagem Fonte: Banda B – Repórter Flávia Barros

 

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