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Medida da ADEPOL-PR frente a recadastramento determina respeito à opção do associado

11 de fevereiro de 2020

O presidente da ADEPOL-PR, Dr. Daniel Fagundes, sua diretoria, juntamente com a gerência da entidade, informam que:

1-) A ADEPOL-PR tem autorização em débito bancário de seus associados para descontos de mensalidades da entidade e que os planos de saúde dos associados dispõe da mesma autorização do débito em conta (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Itaú) para descontos de mensalidades dos planos se faz desnecessária, para débitos ADEPOL,  a autorização – recadastramento imposto pelo decreto 3.978 do Governo do Estado. 

2-) Importante reforçar que o valor da mensalidade que até então era descontado em folha, será transferido para a conta autorizada pelo associado. Com isso, ADEPOL-PR minimizou o efeito do decreto que impõe, sem considerar a realidade de cada servidor, um moroso e desgastante processo de atualização de dados e autorizações.

3-) Para que aqueles que já o fizeram, pedimos a gentileza de informar a ADEPOL-PR.

4-) Por fim, o presidente da ADEPOL-PR, Dr. Daniel Fagundes, informa que os associados que já autorizaram ou preferirem manter o débito em folha da mensalidade da ADEPOL-PR, basta fazer o recadastro imposto pelo governo e autorizar o débito, comunicando a ADEPOL-PR até o dia 10 de março.  “Nossas ações são sempre pensando no bem estar do associado, primando pela liberdade de escolha, qualidade de vida no ambiente de trabalho e fora dele e, mais que isso, mantendo o respeito e a consideração por todos os servidores públicos deste país, que trabalham com afinco e dedicação, mantendo de pé uma máquina pública defasada, corroída por sucessões históricas de grupos políticos que degradam a estrutura do estado e desvalorizam o servidor em nome de falsos discursos de austeridade”, finalizou o Presidente da ADEPOL-PR, Dr. Daniel Fagundes.

Para ter acesso ao decreto de Ratinho na íntegra, clique aqui.

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