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ADEPOL obtém liminar suspendendo remoção indevida de Delegado de Polícia

6 de março de 2018

                       O juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu na tarde de ontem (05.03.2018) liminar em mandado de segurança impetrado pelo Departamento Jurídico da Associação dos Delegados de Polícia do Paraná em favor do associado Ezequias Barbosa Cavalcante Filho.

                       O Delegado de Polícia havia sido removido por ato unilateral da administração, da Delegacia Regional de Palotina, da 20ª SDP de Toledo, para a Delegacia Regional de Reserva, da 18ª SDP de Telêmaco Borba.

                       Na decisão, a Magistrada Patrícia de Almeida Gomes Bergonese destacou o possível desvio de finalidade do ato de remoção, o que na visão da Juíza “demonstra indícios de parcialidade na decisão administrativa”.

                      “É uma decisão importante que reforça ainda mais a inamovibilidade relativa da carreira consagrada pela Lei 12830/13, e a necessidade de fundamentação idônea, por critérios objetivos e motivos de interesse público, para que possa haver remoção de autoridades policiais, a ordem jurídica não admite mais nos dias de hoje a ocorrência de remoções utilizadas como castigo ou punição administrativa, o que macula o ato administrativo, pelo flagrante desvio de finalidade”, explicou o Diretor Jurídico da ADEPOL, Dr. Pedro Filipe Cruz Cardoso de Andrade.

                        A decisão mantém o Delegado na chefia da Delegacia Regional de Palotina até que haja o julgamento do mérito da ação constitucional.

Clique aqui para ver a íntegra da decisão judicial.

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